Programa de Alimentação do Trabalhador |
O governo do Brasil disponibiliza diversos programas de benefícios e incentivos fiscais aos empregadores que cuidam do bem-estar do colaborador.
Essa é uma, entre outras, maneira que o governo federal tem de assegurar distribuição de renda mais efetiva e melhorar as condições para a população de baixa renda.
Os empresários já perceberam que investir no bem-estar e na qualidade de vida dos colaboradores é uma decisão estratégica importante e que aumenta a produtividade assegurando competitividade no mercado.
O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT é uma iniciativa governamental que adota incentivos fiscais para motivar o empregador a disponibilizar os benefícios de uma boa alimentação, consciente e satisfatória aos seus colaboradores, o que é capaz de trazer repercussões positivas a todos os envolvidos.
O substancial propósito do PAT é melhorar as circunstâncias nutricionais dos trabalhadores, afastando casos de doenças associadas à desnutrição.
De fato, funcionários satisfeitos com a empresa e com bom estado de saúde recorrem menos ao RH, faltam menos, produzem mais e apresentam melhor qualidade nas suas tarefas.
Mas Afinal o Que é o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT?
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) foi estabelecido com a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regularizado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que privilegia o suporte aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que recebem até 05 salários-mínimos por mês. Este Programa, constituído na colaboração entre Governo, empresa e trabalhador, tem como setor gestor o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A empresa que tem intenção de engajar-se ao Programa deve fazer a sua inscrição/cadastro preenchendo o formulário de participação, na página de acordo com as formas de operacionalização do PAT especificado abaixo:
Empresa Beneficiária do Programa de Alimentação do Trabalhador
É a pessoa jurídica [CNPJ] ou a pessoa física [CPF] a ela assemelhada que oferece os benefícios aos trabalhadores.
A inscrição é realizada apenas com o preenchimento de formulário eletrônico próprio.
Empresa de Fornecimento de Alimentação Coletiva
É a empresa que administra a entrega dos alimentos aos trabalhadores, que pode ser almoço/lanche/jantar prontos para consumo e/ou a cesta de alimentos.
O registro é efetivado exclusivamente com o preenchimento de formulário próprio eletrônico.
Prestadora de Serviços de Alimentação Coletiva
É a empresa que gerencia o sistema de documentos de legitimação (tíquetes, vales, cupons, cheques, meios eletrônicos de pagamento), para aquisição de alimentos em restaurantes (refeição convênio ou vale-refeição) ou supermercados (alimentação convênio ou vale-alimentação).
A inscrição das empresas que prestarão, bem como a atualização dos dados cadastrais no Programa, é feito por meio de requisição a ser entregue de acordo com as orientações previstas neste endereço eletrônico qual será conferido pela Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho – CGSST.
Nutricionista
É o encarregado técnico do PAT legitimamente habilitado em nutrição que tem por comprometimento a correta aplicação das atividades nutricionais do Programa, objetivando a promoção da boa alimentação ao trabalhador.
O ingresso do nutricionista no PAT é feito apenas com o devido preenchimento de formulário próprio eletrônico à disposição para conexão pública. Acesse e cadastre-se.
Após legalizar a inscrição da empresa ou do(a) nutricionista no Programa, quaisquer alterações/atualizações cadastrais devem ser feitas também por meio do endereço eletrônico do link acima.